Leis a Favor dos Celíacos

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS CELÍACOS DE JOINVILLE.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica, para todos os efeitos, reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Celíacos de Joinville, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marco Antônio Tebaldi
Prefeito Municipal

Lei 10.674, de 16/05/2003 – em vigor desde 16/05/2004
Advertência Contém Glúten ou Não Contém Glúten, “Conforme o caso”.
Brasília, O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou hoje ……..
Art. 1º Todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições “Contém Glúten” ou “Não contém Glúten”, conforme o caso.
§ 1º A advertência deve ser impressa nos rótulos e embalagens dos produtos respectivos assim como em cartazes e materiais de divulgação em caracteres com destaque, nítidos e de fácil leitura.
§ 2º As indústrias alimentícias ligadas ao setor terão o prazo de um ano, a contar da publicação desta Lei, para tomar as medidas necessárias ao seu cumprimento.

Fonte: www.planalto.gov.br

Resolução – RDC N.º 137, de 29 de maio de 2003
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